Valor de mercado: Quantia mais provável pela qual um bem seria negociado em uma data de referência, entre vendedor e comprador prudentes e interessados no negócio, com conhecimento de mercado, mas sem compulsão, dentro das condições mercadológicas.
Valor patrimonial: Somatório do valor do terreno, benfeitorias e eventuais equipamentos de um imóvel. Para que o mesmo represente o valor de mercado deve ser apurado e aplicado o fator de comercialização com base em informações de mercado levantadas pelo avaliador ou em pesquisa de caráter regional, previamente publicada.
Valor de liquidação forçada: Valor para uma situação de venda compulsória, típico de leilões e também muito utilizado para garantias bancárias. Quando utilizado, deve ser também apresentado o valor de mercado.
Escolha da metodologia
Em função da natureza do bem, da finalidade da avaliação e da disponibilidade de dados de mercado, podem ser utilizados os seguintes métodos:
Preferencialmente utilizado na busca do valor de mercado de terrenos, casas padronizadas, lojas, apartamentos, escritórios, armazéns, entre outros, sempre que houver dados semelhantes ao avaliando. No tratamento dos dados podem ser utilizadas várias ferramentas analíticas, entre as quais se destacam “tratamento por fatores” e “inferência estatística”, adotadas em função da qualidade e da quantidade de dados e informações disponíveis.
Indicado para estimar o valor de mercado no caso de inexistência de dados amostrais semelhantes ao avaliando. É o caso de residências de alto padrão, galpões, entre outros.
Método em que o valor de mercado do imóvel é obtido através da composição do valor do terreno com o custo de reprodução das benfeitorias devidamente depreciado e o fator de comercialização.
Utilizado no caso de inexistência de dados amostrais semelhantes ao avaliando.
Recomendado para empreendimentos de base imobiliária, tais como shopping-centers, hotéis.
Utilizado quando houver necessidade de obter o custo do bem.
Não há hierarquia entre esses métodos avaliatórios deve-se optar pela metodologia mais adequada à finalidade da avaliação.
Constatação mediante exame circunstanciado dos imóveis localizados na área de abrangência de um canteiro de obra com o propósito de caracterizar tipologia, estado de conservação, padrão construtivo, idade estimada e eventuais anomalias e falhas, ou outras
características importantes, constatadas nas edificações e demais benfeitorias.
As Vistorias de Vizinhança servem para identificar as condições construtivas, anomalias ou patologias dos imóveis vizinhos à uma futura obra ou reforma em todas as etapas da construção com a finalidade de resguardar os direitos das partes envolvidas.
O Laudo Cautelar de Vizinhança ou simplesmente Laudo de Vizinhança, é o documento legal que visa evitar ações judiciais em casos de danos causados por uma obra em imóveis vizinhos.
A partir de uma inspeção realizada nos imóveis localizados na área de abrangência de um canteiro de obra, é feito um registro fotográfico e escrito do padrão construtivo, tipologia, idade estimada, estado de conservação e de eventuais anomalias e falhas existentes nos sistemas construtivos dessas edificações.
Vistoria Cautelar de Vizinhança:
Constatar anomalias e falhas existentes nos sistemas construtivos e “perpetuar a memória” das características físicas e do estado de conservação de edificações e benfeitorias localizadas na área de influência de um canteiro de obras.
A ações judiciais envolvendo casos relativos à engenharia, o autor da ação (o requerente) e o réu (o requerido).
O juiz indica um Perito (Engenheiro) de sua confiança para elaborar um Laudo Técnico e as partes envolvidas na Ação, contratam cada uma, um Assistente Técnico (Engenheiro) que terá o seguinte trabalho:
Avaliações de Imóveis e Perícias de Engenharia
Rua Gustavo Teixeira, 159 Sorocaba/SP